terça-feira, 29 de março de 2016

Governo de Minas Gerais (do PT), PM/MG, TJMG, INCRA e Latifúndio despejando hoje, dia 29/03/2016, 84 famílias que ocupam a Fazenda Marilândia, em Manga, no Norte de Minas há 18 anos. Nota da CPT.

Governo de Minas Gerais (do PT), PM/MG, TJMG, INCRA e Latifúndio despejando hoje, dia 29/03/2016, 84 famílias que ocupam a Fazenda Marilândia, em Manga, no Norte de Minas há 18 anos.
Nota da CPT.

Profundamente indignados/as, em nome da Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG), denunciamos o que segue: hoje, terça-feira, dia 29/03/2016, o Governo de Minas Gerais (do PT), PM/MG, TJMG, INCRA e Latifúndio estão despejando 84 famílias que ocupam a Fazenda Marilândia, em Manga, no Norte de Minas há 18 anos. Processo: 0024.03.982.125-1. Com um mega aparato de guerra – centenas de policiais fortemente armados, com tratores, caminhões, ambulâncias, cachorros – a Polícia Militar de Minas Gerais está a serviço do latifúndio e de um Estado opressor.
As 84 famílias da Baixa Funda, na fazenda Marilândia, ocupam a fazenda há 18 anos. Já produziram muito na fazenda ocupada nos últimos 18 anos. Estão sofrendo o 11º despejo. Sempre, após os despejos, as famílias reocupavam a fazenda. O processo jurídico está recheado de irregularidades. Sem audiência de conciliação na área do conflito agrário, a Vara Agrária de Minas determinou o 11º despejo, mesmo sabendo que o pretenso proprietário, Thales Dias Chaves, tinha vendido a fazenda para Antônio Taco ou Válter Arantes (o Valtinho), dizem que é dono da Rede de Supermercados BH e que já possui mais de 50 fazendas na região Norte de Minas.
Em centenas de hectares, as famílias têm plantações de mandioca, melancia, feijão, frutas, maracujá etc. Dezenas de casas de alvenaria estão sendo derrubadas pela PM de MG.
O que se diz atual dono da fazenda cometeu gravíssimo crime ambiental ao derrubar/devastar mais de 100 hectares de Mata que ainda (r)existia para plantar capim. Com tratores devastaram inclusive madeira de lei: aroeira e outros tipos de madeira nobre. As famílias foram ameaçadas de morte várias vezes pelo atual gerente da fazenda. Casas e barracos das famílias acampadas foram queimados nos últimos meses. O que fez o promotor do Ministério Público da comarca de Manga diante do crime ambiental, das ameaças e das casas que foram queimadas?
O oficial de justiça que está no local do despejo é Antônio Dourado. O acampado Josemar Silva dos Santos foi buscar uma carroça para tentar salvar os utensílios que estavam no barraco. Mas quando voltou com a carroça, a mando do oficial de justiça e da PM, com um trator já tinha derrubado o barraco do Sr. Josemar. Destruiu tudo: as panelas, cuia, lata d’água, inclusive o pouco de alimento que havia no barraco. Tudo foi transformado em entulho.
A fazenda Marilândia tem 2.212 hectares e há indícios de grilagem de terra na fazenda. A Santa Casa teria sido uma das proprietárias da fazenda no passado.
O INCRA tem sido omisso e cúmplice dessa grande violência que está sendo perpetrada contra 84 famílias, pois poderia ter desapropriado ou comprado a fazenda. Ou, pelo menos, desapropriado outra fazenda próxima do local para acolher as famílias que lutam aguerridamente pela terra há 18 anos. As famílias estão produzindo alimentos que eram vendidos na feira da cidade de Manga semanalmente.
A Defensoria Pública de MG, através da Dra. Ana Cláudia Alexandre, entrou com várias petições e ofícios alertando para as inúmeras irregularidades que estão no processo e em um despejo sem negociação. O novo código civil exige conciliação prévia antes de ordenar reintegração de posse. Em uma única reunião da Mesa de Negociação com as Ocupações urbanas e do campo, na Cidade Administrativa, a defensora pública, Dra. Ana Cláudia, e agentes da CPT enumeraram as inúmeras irregularidades do processo e a estarrecedora injustiça e violência que estava sendo perpetrada.
Exigimos que o governador de MG, Fernando Pimentel e/ou o Comandante Geral da PMMG, Cel. Bianchine mande a PM paralisar o despejo imediatamente. O PT de MG está alimentando o impeachment da presidenta Dilma? Como pode o Governo de MG mandar ou deixar a PM fazer uma atrocidade dessa? servir ao latifúndio. Humilhar, despejar e tripudiar em cima de 84 famílias, em um processo recheado de irregularidades, inconstitucional e imoral, para repassar a fazenda Marilândia para a rede de Supermercado BH que já tem mais de 50 fazendas na região norte de MG?
         A Defensoria Pública do estado de Minas Gerais requereu com urgência junto a Vara Agrária a suspensão da ordem de reintegração pelos motivos e vista dos autos, com carga, para requerer o que de direito: i – réus não identificados indefesos – ausência de intimação da curadoria especial – nulidade absoluta. Entre outros argumentos, afirma a Defensoria: “Com o advento do novo CPC -Lei nº 13.105/2015 as novas regras mais adequadas as exigências modernas de tutela dos direitos coletivos devem ser aplicadas no caso concreto em apreciação nesta lide. O conflito agrário envolve coletividade de pessoas indeterminadas, e, já desafiava a participação da Defensoria Pública como curadoria especial. Com o novo instrumento normativo tornou-se obrigatória a atuação da Defensoria Pública sempre que o litígio envolver grande número de pessoas hipossuficientes e a disputa pela posse da terra (conflitos coletivos pela posse da terra - art. 554, § 1º, do NCPC). O novo código traz em seu bojo este novo rumo, na busca de uma cultura de paz e não de litígios, logo no seu art. 3º, § 2º e 3º, estabelece como seu fundamento a busca consensual de solução dos conflitos:
§ 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. FACE AO EXPOSTO, REQUER:
a)     A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA LIMINAR QUE CONCEDEU  A REINTEGRAÇÃO DE POSSE  E A MARCAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO COM A PARTICIPAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS INTERESSADOS,APÓS INTIMAÇÃO, abrindo-se a partir de então prazo para apresentação de defesa pela defensoria Pública;
b)   A intimação da parte autora para regularizar a representação processual do polo ativo sob pena de extinção do feito;
c)    Após o deferimento dos pedidos acima, Vista dos autos com carga.”

Tudo isso está sendo ignorado pelo Governo de MG, PMMG e TJMG. Despejo só piora o caos social. Até quando essas injustiças se repetirão?

Assina essa Nota,
COMISSÃO PASTORAL DA TERRA – CPT/MG.
Para maiores informações:

Zilah, cel. (38) 99122 6130 ou com Gilvânia, cel. (38) 99155 7156

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