segunda-feira, 14 de julho de 2014

Decisão judicial, em fase de Liminar, obrigando a Polícia de MG a deixar entrar alimentação para cerca de 150 pessoas das Ocupações de Belo Horizonte e RMBH que ocupavam a sede da AGE e a sede da URBEL/PBH, dias 2, 3 e 4/07/2014.

Decisão judicial, em fase de Liminar, obrigando a Polícia de MG a deixar entrar alimentação para cerca de 150 pessoas das Ocupações de Belo Horizonte e RMBH que ocupavam a sede da AGE e a sede da URBEL/PBH, dias 2, 3 e 4/07/2014.

As 150 pessoas das ocupações de Belo Horizonte, que ocuparam a sede da Advocacia Geral do Estado de MG e a sede da URBEL/PBH dias 2, 3 e 4/07/2014, passaram muita fome, pois autoridades e a polícia não deixaram entrar alimentação. Somente após quase 48 horas conquistamos uma decisão judicial que garantia a entrada de alimentação para as pessoas que ocupavam a AGE e a URBEL, na luta por moradia própria e digna. Negar alimento a quem luta de forma justa por um justo direito, que é o de morar com dignidade, é horripilante, uma injustiça que clama aos céus.
Cf. no link, abaixo, a íntegra da decisão judicial, conquistada pelo Conselho Tutelar da Criança e do adolescente e pelo Ministério Pública da área infância e da adolescência.


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